Regimes Especiais
O Terminal de Cargas do Cabo Frio Airport, habilitado a operar os mais diversos regimes aduaneiros especiais, destaca duas principais soluções para suas operações, sendo elas: O Entreposto, como uma solução logística ligada diretamente ao controle de estoque e à otimização do “Cash Flow” de sua operação, e a outra denominada DAC (Depósito Alfandegado Certificado), em suas modalidades Virtual e Física, dedica-se à exportação das cargas sem sua saída efetiva do território nacional, sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.
Entreposto
O Entreposto é um regime aduaneiro especial, permitido tanto na importação quanto na exportação. Esse regime admite o depósito de mercadorias em recintos alfandegados habilitados, com a suspensão de pagamentos dos impostos federais relativos à importação.
Dessa forma, esse regime pode ser considerado uma ferramenta logística no que diz respeito ao gerenciamento de estoques e outras estratégias de redução de custos, possibilitando a retirada parcial das mercadorias. Nesse caso, nós funcionamos como um Estoque da sua empresa.
Na importação, as mercadorias poderão permanecer em depósito pelo prazo de até 1(um) ano, prorrogável por igual período, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.
Vantagens do Regime no terminal Cabo Frio Airport:
Suspensão de impostos (até 1 ano)
Armazenagem com especialistas no assunto
Retiradas parciais de mercadoria com controle do seu estoque no nosso recinto
Redução de custos
É permitida a transferência para
outros regimes aduaneiros, também
operados no TECA Cabo Frio Airport
Podem ser efetuadas operações de embalagem,
reembalagem, etiquetagem, tudo em um único lugar
Reexportação
DAC
O Depósito Alfandegado Certificado, mais conhecido como DAC, é o que permite a permanência da carga em território nacional, em local alfandegado, a mercadoria comercializada no exterior, sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.
No Terminal Cabo Frio Airport é possível utilizar esse regime em suas duas formas: o DAC físico e o virtual. No físico, a carga segue fisicamente para o nosso terminal, onde será armazenada em nossas dependências até completar todo o processo de exportação para o país em que a carga foi comercializada.
O Virtual é destinado a cargas de difícil movimentação, impossibilitando o seu trânsito dentro do território nacional.
Em ambos os casos, nossa expertise permite o melhor atendimento, auxiliando sua empresa em cada etapa do processo, seja na admissão de um regime aduaneiro especial ou na troca de regimes.