Você sabe o que é DAC (Depósito Alfandegado Certificado)?
O Cabo Frio Airport conta com um terminal alfandegado habilitado a operar todos os regimes aduaneiros, inclusive os especiais como o Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
O DAC é um regime aduaneiro especial voltado exclusivamente à exportação, que permite a permanência em recinto alfandegado, por meio de contrato de entrega em território nacional e à ordem do adquirente, de carga comercializada no exterior, sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, legais e cambiais.
O Terminal de Cargas do Cabo Frio Airport é apto a operar o regime do DAC em suas modalidades Física e Virtual:
- O DAC Físico significa que a mercadoria segue fisicamente para o local alfandegado autorizado, onde será armazenada até completar todo o processo de exportação para o país onde foi comercializada. O prazo de permanência da mercadoria no regime não poderá ser superior a um ano, contado da emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA).
- O DAC Virtual é destinado à cargas de difícil movimentação, impossibilitando o seu trânsito dentro do território nacional. O processo é realizado virtualmente, a pedido do depositário, podendo a mercadoria ficar armazenada em outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador.
Confira o fluxo do processo:
1° Passo: Abertura do Dossiê na Receita Federal:
2° Passo: Emissão de Nota Fiscal (NF)
3° Passo: Registro da exportação (RE)
4° Passo: Juntada da documentação no e-cac
5° Passo: Após o aceite do processo, é emitido o CDA
6° Passo: Número da NE (Nota de Expedição) para embarque da mercadoria para o exterior ou transferência. Não haverá trânsito de exportação para as cargas admitidas em DAC, sendo as mercadorias movimentadas via DTT (Declaração de Trânsito de Transferência) acompanhadas da NE, emitida pelo depositário.
A transferência de mercadoria submetida ao regime de DAC ou sua extinção se dará por meio da comprovação de embarque ou transposição de fronteira, desembaraço para consumo ou admissão em outro regime, mediante devido despacho aduaneiro e o cumprimento das exigências legais e administrativas.
A admissão em outros regimes autorizados são: drawback; admissão temporária, inclusive para as atividades de pesquisa e exploração de petróleo e seus derivados (Repetro) e entreposto aduaneiro.
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